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Transportes Escolares

Transportes Escolares

2008-01-11 | Oliveira de Azemeis

Âmbito
Transportes escolares

Duração
Cada ano letivo, mediante requisição

Intervenientes
Município, Escolas Secundárias e EB2,3, e transportadoras, alunos e famílias.

Objetivos
- Contribuir para a igualdade no acesso à educação;
- Garantir a deslocação dos alunos em condições adequadas no percurso casa-escola-casa;
- Permitir que os alunos possam ter acesso aos cursos e modalidades de formação que mais se lhes adequem.

 

Desenvolvimento
Garante-se o transporte escolar a todos os alunos que residam no concelho a mais de 3/4 km da Escola e frequentem a Escolaridade Obrigatória ou o Ensino Secundário, nos seguintes moldes:

 

Comparticipação de 100% do custo total do transportes:

  • A alunos do ensino básico oficial até ao limite de 15 anos completados até 31 de dezembro do ano em que se matriculam;
  • A alunos portadores de deficiência que frequentem o ensino básico, secundário ou instituições de ensino especial fora da área da sua residência, desde que não usufruam de outro apoio em transporte;

 

São apoiados em 50% do custo total do transporte:

  • Os alunos do ensino básico oficial, com mais de 15 e menos de 17 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano em que se matriculam;
  • Todos os alunos do ensino secundário, onde se incluem os alunos transferidos por falta de vaga ou inexistência do curso nos estabelecimentos da sua área de residência.

 

O transporte escolar também é garantido aos alunos que, apesar de residirem a menos de 3 km da escola da área da residência, tenham uma acessibilidade comprovadamente difícil ao estabelecimento de educação e ensino, ou no caso de alunos portadores de deficiência, por solicitação das famílias e após análise da situação.

O Município efectuou protocolos de cooperação com todas as escolas sedeadas no concelho, ao abrigo do nº 2 do art. 13º do Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de Setembro, de modo a que o passe escolar possa ser requisitado diretamente nas escolas, garantindo maior funcionalidade e simplicidade de processo.

Assim, as escolas sedeadas no concelho, tendo em conta os condicionalismos da legislação em vigor e as orientação do Município:

  • efetuam as inscrições dos alunos para obtenção do passe escolar;
  • requisitam os passes às empresas transportadoras;
  • procedem à entrega dos passes e vinhetas mensais pelos alunos;
  • cobram as importâncias devidas e remetem-nas para o Município.

Os alunos que são transferidos, por falta de vaga ou inexistência do curso pretendido nos estabelecimentos de ensino da sua área de residência, devem requisitar o passe na Divisão Municipal de Educação da Câmara Municipal que desenvolve todo o processo. Nestes casos, os alunos devem pagar, até ao dia 6 de cada mês, a renovação mensal do passe no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou na Divisão Municipal de Educação.

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